segunda-feira, 11 de maio de 2015

CRP coloca-se contrário as medidas de internação compulsória em Ourinhos

Medida divide opiniões e gera polêmica
Medida polêmica e que divide opiniões, há mais de dois anos, o Governo do Estado de São Paulo deu início a uma parceria com o Ministério Público, o Tribunal de Justiça e a Ordem dos Advogados do Brasil, a OAB, para plantão especial no Centro de Referência de Álcool, Tabaco e Outras Drogas, o CRATOD, para atendimento diferenciado aos dependentes químicos. Em casos extremos, a Justiça pode decidir pela internação compulsória do dependente. Medida mais radical adotou a cidade de Ourinhos, que levou o Conselho Regional de Psicologia de São Paulo (CRP/SP) e a Associação Brasileira de Saúde Mental, a Abrasme, em nota, manifestarem publicamente seu repúdio contra veiculações de matérias de conteúdo positivo que enaltecem o pioneirismo da cidade de Ourinhos por ser uma das cidades da região em adotar internações compulsórias, como medida. Segundo a nota, um importante canal de televisão da região, publicou notícia sobre o drama das drogadições e a atitude da Secretaria de Saúde do município, junto ao MP e a OAB, na construção do projeto de internação compulsória direcionado a população de dependentes químicos.

As entidades entendem que o projeto da cidade "afronta diretamente as duras conquistas do Movimento de Reforma Psiquiátrica Brasileira que, desde a década de 1980, luta contra os processos de exclusão, internação de pessoas em intenso sofrimento psíquico e usuários de álcool e outras drogas em manicômios, hospitais psiquiátricos e comunidades terapêuticas".

A nota cita ainda as conquistas do Movimento através da Lei 10.216/01 (leia mais abaixo), que dessa forma, a Secretaria de Saúde de Ourinhos e o Poder Judiciário do município, ao criarem um projeto de internação compulsória direcionado aos usuários de álcool e outras drogas, não apenas promovem um grande retrocesso do Movimento como também infringem a Lei. Porque a prática de internação compulsória como forma de tratamento viola os direitos humanos desses usuários, na medida que desconsidera a complexidade do uso prejudicial  de álcool e outras drogas, deslocando-o de um cenário social e cultural.

Entenda a Lei 10.216/01

A Lei Federal de Psiquiatria de nº 10.216 de 2001 dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas em intenso sofrimento psíquico e redireciona o modelo assistencial em saúde mental , estabelecimento o acolhimento dessa população em Rede de Atenção Psicossocial e em serviços substitutivos à internação como Centros de Internação Psicossocial, os Caps. A internação só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes. Dessa maneira, a Lei prevê três modalidades de internação: voluntária, involuntária e compulsória. Vale destacar que a Lei foi construída em meio a mobilizações sociais de luta e resistência que sempre levantaram a bandeira da desospitalização e da garantia de assegurar direitos à saúde com meios substitutivos.

Para o Conselho, salvo as especificidades de cada modelo de internação, a internação compulsória deve ser determinada àquelas pessoas que cometeram algum ato definido como crime pela legislação penal, casos em que essas pessoas serão recolhidas em hospitais de custódia, como manicômios judiciários, ao invés de serem encaminhadas para a prisão.


Nenhum comentário:

Postar um comentário