quinta-feira, 9 de abril de 2015

QUINTA FEMININA: Myrthes Gomes de Campos, a primeira advogada brasileira

Formada em 1898 e só em 1906 pode exercer a profissão
Foram necessários oito anos para que a primeira mulher formada em Direito pudesse exercer sua profissão. Myrthes Gomes de Campos concluiu o bacharelado em Direito em 1898, mas devido as fortes discriminações, apenas em 1906 conseguiu ingressar no quadro de sócios efetivos do Instituto dos Advogados do Brasil; condição necessária para o exercício profissional da advocacia. O que fez dela a primeira mulher a exercer a advocacia no Brasil. De 1924 até a sua aposentadoria, em 1944, exerceu o cargo de encarregada pela Jurisprudência do Tribunal de Apelação do Distrito Federal. 
Myrthes nasceu em Macaé, no Rio de Janeiro, em 1875, numa época em que era impossível uma mulher pensar numa outra vida além de ser esposa, Desafiou sua família e ingressou na Faculdade Livre de Ciências Jurídicas e Sociais do Rio de Janeiro. Depois de formada e em sua tentativa de ingresso no Instituto, a Comissão de Justiça , Legislação e Jurisprudência pronunciou-se a seu favor. Mas o parecer foi em vão; porque o Instituto somente a aceitou no já citado ano de 1906.

Em sua primeira atuação no Tribunal de Justiça, fato noticiado nos jornais da época, e com a plateia lotada para assistir o desempenho da primeira advogada brasileira, Myrthes surpreendeu o juiz, os jurados e até o réu com seu profundo conhecimento do Código Penal e, sobretudo pelo seu poder de argumentação. Ela venceu o promotor, até então considerado imbatível e conseguiu a absolvição do réu.

Myrthes dedicou-se também ao direito das mulheres
Myrthes também se dedicou profundamente aos estudos jurídicos. Foi colunista efetiva do Jornal do Commercio, responsável pelo preparo das matérias judiciárias e assinou artigos em jornais e periódicos especializados, como a Revista do Conselho Nacional do Trabalho, a Folha do Dia e a Época, as duas últimas dirigidas pelo advogado Vicente Piragibe. Foi autora, também, de importantes obras no campo da jurisprudência, destacando-se os seguintes trabalhos: Justificação de uma emenda ao artigo 4 do projeto criando a Ordem dos Advogados (1914), O Direito ao aborto (resposta à questão formulada pelo doutor Leonídio Filho: É lícito provocar o aborto nas mulheres válidas na guerra?) (1915), Voto Feminino e Serviço Militar (1929), Voto Feminino e a Jurisprudência (1930), A Propósito da Mulher Jurada, Decisões Divergentes (1930), Clóvis Beviláqua e a Emancipação Jurídica da Mulher (1932), Código Eleitora, voto feminino e Direito da Família (1933) e Os Advogados Brasileiros e a Advocacia Feminina (1937).

IAB antecedeu a criação da OAB

O Instituto dos Advogados do Brasil foi criado em 1843, num momento em que o Brasil precisava se organizar como um Estado soberano. Além disso, era necessário organizar aqueles que iriam dirigir o futuro do novo País, em especial, os advogados. Mas, em 1930, com a criação da Ordem dos Advogados do Brasil, a OAB, é que o Instituto deixou de se preocupar com as especificidades da categoria dos advogados e dedicou-se a pensar juridicamente o Brasil. O IAB tem atuado tanto junto aos Poderes da República, em especial no Legislativo, contribuindo com pareceres sobre os projetos de leis, bem como colaborando com as diferentes Comissões legislativas que por vezes solicitam a experiência e o conhecimento acumulado do Instituto.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e Instituto dos Advogados do Brasil
Fotos: Internet e TJ do Rio de Janeiro



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