A partir de janeiro de 2016, já entrará em vigor a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, LBI, sancionada neste mês pela Presidência da República. Um importante passo para fortalecer o segmento da pessoa com deficiência e que se soma a outras leis de igual importância, como a Convenção da Organização das Nações Unidas, a ONU, sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e a Lei de Cotas, que reserva postos de trabalho às pessoas com deficiência. Aliás, o objetivo é chegar próximo à Convenção da ONU, cujo teor é voltado ao protagonismo, cidadania e inclusão social.
A LBI teve como proposta modificar o Estatuto da Pessoa com Deficiência, autoria do então deputado Paulo Paim. E após passar por várias revisões, estudos e modificações capitaneadas pela deputada federal Mara Gabrilli, chegou-se a uma versão que se aproxima do tratado pela ONU.
Direitos
A LBI aprova o Auxílio Inclusão para trabalhadores com deficiência que exerçam atividade remunerada. O trabalhador poderá utilizar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, o FGTS, para aquisição de órteses e próteses e, também, haverá proibição aos planos de saúde de praticarem qualquer tipo de discriminação em razão de sua deficiência.
A Lei proíbe às instituições de ensino cobrarem a mais dos alunos com deficiência. Garante 10% de reserva de vagas em instituições de ensino superior ou técnico e obriga o poder público a fomentar a publicação de livros acessíveis pelas editoras.
Em estacionamentos, a Lei garantirá a reserva de 2% das vagas; 5% dos carros de autoescolas e de locadoras de veículos deverão ser adaptados a motoristas com deficiência.
No campo da moradia, a LBI determina a reserva de 3% de unidades habitacionais em programas públicos ou subsidiados com recursos públicos. Na cultura, estabelece que teatros, cinemas, auditórios e estádios passam a ser obrigados a reservar espaços e assentos adaptados. No turismo, determina que 10% dos dormitórios sejam de fácil acesso.
A nova Lei aumenta de 2% para 2,7% o valor da arrecadação com loterias federais para o esporte. Desse total, 37,04% devem ser repassados ao Comitê Paraolímpico Brasileiro, CPB, e 62,96% ao Comitê Olímpico, o COB. Atualmente, o CPB fica com 15% enquanto que o COB com 85%.
A LBI prevê, entre outras garantias de direito, que boletos, contas, extratos e cobranças deverão ser em formato acessível. Pessoas com deficiência terão o direito de participar da política ativamente, com a garantia do direito de participar da política ativamente. Também permite que pessoas com deficiência intelectual casem legalmente ou formem união estável.
Fonte: Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência
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