De iniciativa popular, Projeto de Lei da Comunicação Social Eletrônica, conhecido como Projeto de Lei da Mídia Democrática, pretende regulamentar, depois de mais de 25 anos, os artigos da Constituição Federal referentes à comunicação social eletrônica. O Projeto visa o fim dos oligopólios e monopólios de mídia, a transparência nas concessões de canais de rádio e televisão, o fortalecimento da comunicação pública e comunitária, e a diversidade e pluralidade de conteúdo nos meios de comunicação no Brasil. Mas para que o Projeto siga adiante, e seja encaminhado ao Congresso Nacional, é necessária a coleta de assinaturas.
A ideia da criação da PL nasceu durante a Campanha Para Expressar a Liberdade - Uma nova lei para um novo tempo, durante o Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação, através da mobilização de dezenas de entidades do movimento social brasileiro reunidas em São Paulo, em 2012, no Seminário Desafios da Liberdade de Expressão.
Mas a mobilização que culminou nesta campanha teve início muito antes, em 2009, durante a I Conferência Nacional de Comunicação, a Confecon. Nela participaram a sociedade civil, o poder público, e parte do setor empresarial para discutir propostas que fossem referência para a construção de políticas públicas para a comunicação no país. Mais de 600 propostas foram aprovadas e inclusive foram objetos de estudo por parte do então governo Lula para elaboração de uma proposta de uma nova lei geral para as comunicações no país. Contudo, o projeto foi abandonado com a eleição do governo Dilma. As propostas aprovadas na Confecom permanecem engavetadas, nada foi proposto e nenhum debate público estabelecido para se discutir uma nova lei geral das comunicações.
Por conta disso, as entidades reunidas decidiram lançar uma campanha para debater com os mais amplos segmentos da sociedade os motivos pelos quais o Brasil tem urgência em ter uma nova lei para garantir o direito à comunicação.
História
Sancionado em 27 de agosto de 1962, o Código Brasileiro de Telecomunicações, CBT, estabelecia pela primeira vez um marco regulatório organizado para as comunicações. Sua aprovação tinha dois objetivos principais. Um era modificar o quadro das telecomunicações no país. Ele autorizava a criação da Embratel, dando início à estatização dos serviços de telecomunicação, antes fragmentados nas mãos das pequenas empresas privadas de atuação estadual. O segundo era colocar regras claras para a operação de rádio e TV no Brasil.
O problema é que desde sua criação, o CBT foi redigido pelos radiodifusores, e já saiu com a cara de quem pensa a comunicação como negócio e não como direito. Diferentemente da opção feita por países como Estados Unidos, Inglaterra e França, a lei brasileira não trazia nenhum limite à concentração dos meios de comunicação, nem buscava fortalecer um serviço público de rádio e televisão. A radiodifusão brasileira, que nascera pública, consolidava o modelo que Assis Chateaubriand* já tinha imposto ao país.
Desde então, o Código sobreviveu a mais de vinte propostas de modificação que passaram por diversos governos. Ele foi tornado obsoleto pela Constituição Federal de 1988, que incluiu cinco artigos específicos sobre a comunicação e já demandava que o país discutisse uma nova lei para o setor. Mas nunca se conseguiu vencer a força dos donos de emissoras de rádio e televisão, que sempre preferiram manter tudo como sempre esteve.
Para aderir à Campanha, acesse o site http://www.paraexpressaraliberdade.org.br/category/campanha/
*Assis Chateuabriand foi um magnata das Comunicações no Brasil, entre o final de 1930 e o início dos anos 1960. Dono dos Diários Associados, o maior conglomerado de mídia da América Latina, que em seu auge contou com mais de cem jornais, emissoras de rádio e TV, revistas e agência telegráfica.
Fonte: Movimento Para Expressar a Liberdade
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