terça-feira, 6 de outubro de 2015

Entidades são contrárias à redução da idade mínima para trabalho

Fundação Abrin e SBP são contrárias à PEC 18/2011
     Assim como a Fundação Abrinq, a Sociedade Brasileira de Pediatria posiciona-se contrária à redução da idade mínima para o trabalho infanto-juvenil, como estabelece a Proposta de Emenda à Constituição, PEC 18/2011, em debate na Constituição de Comissão e Justiça, CCJ, da Câmara dos Deputados, em Brasília.

     "A SBP luta para que todos os direitos expressos no artigo 227 da Constituição Federal e também nos mais de 200 artigos do Estatuto da Criança e do Adolescente, o ECA, sejam respeitados, garantidos e cumpridos na sua totalidade, a fim de evitar as mazelas sofridas pela população brasileira", explica a diretora da Sociedade Rachel Niskier Sanchez. A Constituição Federal proíbe qualquer forma de trabalho aos menores de 16 anos, exceto na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos. O objetivo da atual legislação é proteger os direitos de crianças e adolescentes.

     Para a Fundação Abrinq, é inconcebível que crianças e adolescentes trabalhem para garantir seu próprio sustento ou da família. Segundo a instituição, a entrada precoce no mercado de trabalho impede o pleno desenvolvimento físico e intelectual dos jovens. De acordo com a PEC, a idade mínima para o ingresso no mercado de trabalho será reduzida de 16 para 14 anos. 

Tramitação

     Três propostas de emenda à Constituição que reduzem para 14 a idade mínima para contratação de adolescentes foram desarquivadas este ano. As três proposições tramitam em conjunto na Comissão de Constituição e Justiça, onde têm pareceres favoráveis e estão prontas para entrarem na pauta de votações.

     Para o deputado Dilceu Sperafico (PP-PR), que apresentou a PEC 18/2011, é necessário garantir a possibilidade de contratação de adolescentes a partir dos 14 anos, sob o regime de tempo parcial. Parlamentar investigado pela Operação Lava Jato, Sperafico afirma que a proposta não retira qualquer direito e que não há qualquer "incompabilidade entre a permissão do trabalho em regime de tempo parcial e a proteção ao adolescente." Pelo contrário, "acredito que se trata de uma ampliação de seus direitos, na medida em que formaliza o trabalho daqueles que precisam trabalhar, garantindo-lhes todos os direitos trabalhistas e previdenciários.

     "O Brasil não pode submeter crianças e adolescentes das classes mais pobres ao trabalho. Deve garantir a essa população  escola em tempo integral e com qualidade, de maneira que possa adquirir seu pleno desenvolvimento físico, psíquico e educacional. Temos obrigação de oferecer a todos a melhor formação e oportunidades, tanto de profissionalização na idade certa, quanto de ampliação de sua criatividade e de todos os seus talentos naturais. A aprovação dessa PEC seria um retrocesso", analisa Eduardo da Silva Paz, presidente da Sociedade Brasileira de Pediatria.

     Foram apensadas à PEC 18/2011, a PEC 35/2011, de autoria do ex-deputado Onofre Agostini (PSD-SC), e a PEC 274/2013, do deputado Edinho Bez (PMDB-SC), por se tratarem do mesmo tema.

Fonte: Sociedade Brasileira de Pediatria
            Congresso em Foco

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